Ismar Viana, Advogado

Ismar Viana

Aracaju (SE)

Sobre mim

Auditor de Controle Externo. Advogado. Professor.
Auditor de Controle Externo. Advogado. Graduado em Letras (habilitação Português e Inglês). Pós-graduado em Direito Administrativo. Pós-graduado em Direito Educacional. Pós-graduando em “Corrupção: Controle e repressão a desvio de recursos públicos”. Aluno Especial de Mestrado em Direito. Professor. Diretor Jurídico da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC. Ex-Presidente da Comissão de Direito Administrativo e Controle da Administração Pública da OAB/SE. Autor de artigos jurídicos publicados em revistas e sites especializados. Parecerista.

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Robson Aquino
Comentário · há 12 anos
Caro Ismar, muitas pessoas se equivocam ao dizer que o sujeito criminoso nunca foi "socializado", dessa forma jamais poderiam ser ressocializados. A socialização do Homem pressupõe a transferência de valores, culturas e normas de convivência da sociedade para os seus membros. Esse processo se inicia com a aceitação do indivíduo, ao nascer. Portanto, toda pessoa é socializada e continua nesse processo durante toda sua existência, visto que valores, culturas e normas estão sempre em transformação. O que acontece é que durante o processo de socialização acontecem falhas que acabam - em certos casos, com certas pessoas - por influenciar esse sujeito a transgredir as regras sociais estabelecidas em seus códigos, evidenciando que isso não anula a sua capacidade de escolha; seu livre arbítrio. Só influenciam; não são determinantes. Quando se fala em ressocialização, entenda-se como sendo o processo que busca corrigir essas falhas específicas. Existe uma corrente de pensadores que defende, em alguns casos, a dessocialização do sujeito. E por que isso? Veja bem, o que acontece é que as prisões brasileiras têm levado os encarcerados a negarem os códigos sociais estabelecidos. Quando isso acontece, entendemos que estaria acontecendo um processo de desculturação do sujeito. Nesse caso, a simples ressocialização não surtiria o efeito esperado, devido a não se tratar de falhas específicas, mas de um conjunto de negativas que vão além de fatos isolados. Outro processo que a prisão brasileira vem provocando no encarcerado é a aculturação do sujeito. Esse processo se dá quando, além do preso negar os valores da sociedade, cria suas próprias regras e as têm como únicas verdades. Especificamente nesse caso, os citados pensadores defendem a necessidade da desconstrução dos valores aceitos por aquele sujeito, visto que ele se colocou num estado de desobediência total. Aí, talvez, se encontre o grande problema do sistema prisional: se ressocializar um sujeito já é um desafio quase que inalcançável, imagine ter que (des) socializar para socializar novamente essa pessoa! As péssimas condições estruturais de nossas prisões são fatores que corroboram para que isso aconteça. Se não houver uma reforma geral na maneira de se pensar e de se agir com o cárcere, certamente teremos que nos lançar nesse desafio muito maior que simplesmente ressocializar o sujeito: teremos que aprender a construir o novo, quando se quer sabemos restaurar o velho!
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